PMBA/CPR.CHAPADA/98°CIPM/4ºPEL/ Mundo Novo/ Vtr 9.9804
Na última Quarta-feira dia 19 de Setembro de 2018, por volta das 16:00hs, a guarnição comandada pelo Sargento Requião estando em ronda em Mundo Novo, quando foi informada, através de denuncia via telefone, relatando que um homem conhecido por WASHINGTON SANTOS DA SILVA “PELANCA”, estava traficando drogas em uma casa na Rua da Floresta; Que ao chegar ao local, havia um individuo em frente a residência denunciada; Que a guarnição abordou o individuo que se identificou pelo vulgo de “PELANCA”; Que ao indagar PELANCA a respeito da droga que o mesmo possuía para o tráfico, o abordado informou a guarnição que havia trazido de Salvador-BA, cocaína e crack para entregar a pessoa de JOSIELE G.S, vulgo “NENEN”, e posteriormente para que a mesma vendesse neste município;
Que levou os policiais até a casa onde NENEN estava traficando; Que ao chegar ao endereço apontado por PELANCA, a guarnição avistou a pessoa de NENEN saindo da residência, portando uma mochila cor preta; Que a pessoa de NENEN foi abordada pela guarnição, e quando da revista no interior da citada mochila, foi encontrada uma bolsa feminina cor marrom, contendo: 28(vinte e oito) sacos plásticos acondicionados com maconha, 11(onze) embalagens plásticas contendo cocaína, 06(seis) embalagens plásticas contendo crack e R$55,00 (cinqüenta e cinco reais) em dinheiro; Que PELANCA no local confirmou que a cocaína e o crack eram suas, porém a maconha pertencia a NENEN, pois ele não trabalhava com venda de maconha, apenas vendia cocaína e crack; Que foi dado voz de prisão a PELANCA e JOSIELE, e em seguida os mesmos foram conduzidos para esta Delegacia onde foram identificados pelo nome de JOSIELE GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo “NENEN” e
WASHINGTON SANTOS DA SILVA, vulgo “PELANCA”; Que nesta Delegacia foi constatado que WASHINGTON SANTOS DA SILVA, é fugitivo da Penitenciária Lafayete Coutinho de Salvador-BA, onde cumpria pena pelo crime de tráfico de drogas, e ao sair para indulto do dia das crianças o mesmo não retornou a referida penitenciária; Que JOSIELE GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo “NENEN” e WASHINGTON SANTOS DA SILVA, vulgo “PELANCA”, juntamente com todo material apreendido, ficaram a disposição da autoridade policial para que fossem tomada as medidas cabíveis.
Fonte: 98ª CIPM - Servindo e Protegendo