DECRETO ANUNCIA SUSPENSÃO DA FEIRA LIVRE DE MUNDO NOVO /BA - Para Feirantes Que Não São de Mundo Novo, Saiba Mais


DECRETO N. 030 /2020 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS 
COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE MUNDO NOVO. ESTADO DA BAHIA, PARÁ 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE 
PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL 
DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO 
NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 

O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições legais: 

Considerando a Lei Federal n° 13,979 de 6 de Fevereiro de 2020 que Dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do COVIl)- 19 (Coronavínis) responsável pelo surto de
2019: 


Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de
prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal: 

Considerando a necessidade de adoção dc medida.s para enfrentamento precoce da emergência dc saúde pública de importância internacional decorrente do COVID- 19. no âmbito do Município de Mundo Novo, Estado da Bahia: 

Considerando
a existência de diversos casos confirmados no Brasil e em iodo o Estado da Bahia. até esta data

Considerando que já existem relatos de casos
suspeitos nas cidades circunvizinhas 

Considerando que. em decorrência desses fatos o Município de Mundo Novo sente-se impulsionado a 

promover medidas preventivas de controle da disseminação do COVID- 19 (Coronavírus); 

Considerando que medidas proporcionais Is condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e com tempo oportuno; 

DECRETA: 

Art.   - Fica suspensa. pelo prazo de 30 (Trinta) dias. inicialmente. a realização da FEIRA LIVRE do Mercado Municipal de Mundo Novo. 

Parágrafo Único - Somente serão comercializados no Mercado Municipal de Mundo Novo os Gêneros Alimentícios oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes ambulantes de outras regiões do Estado. 


 Art. - Em caso de descumprimento. esta autorizada a Vigilância Sanitária. acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadonas contrarias ao presente dispositivo. 

Art. 3º  - As medidas previstas neste Decreto poderào ser reavaliadas a qualquer momento e. havendo necessidade, poderão ser ampliadas ou revogadas de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º  - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, l8 de Março de 2020.

 
CLAUDIO LIMA SANFRONT                                                  JOSÉ ADRIANO DA SILVA 
        Chefe de Gabinete                                                                                Prefeito









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