A pandemia de COVID-19 tem levado ao aumento da busca por álcool gel e máscaras em drogarias e outros estabelecimentos, como supermercados e lojas de conveniência, uma vez que ambos produtos são essenciais para evitar a propagação do vírus, auxiliando na higienização das mãos e prevenção no contato com pessoas idosas.
Essa alta demanda já era esperada desde quando se começou a falar nos riscos trazidos pela doença, mas os preços abusivos assustaram os consumidores que, por sorte, ainda conseguiram encontrar os produtos nas prateleiras.
É importante que o consumidor tenha em mente o que ele está denunciando ao recorrer ao Procon de seu estado ou cidade. O aumento abusivo no preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Logo, quando um comerciante vende produtos com preços impraticáveis, ele se torna passível de investigação ou punição pelo órgão de defesa do consumidor.
As justificativas mais comuns dadas por estabelecimento, geralmente, consideram gastos maiores com a aquisição do produto. Entretanto, vale lembrar que o aumento deve ser proporcional às despesas, logo, o preço final não pode ultrapassar o valor necessário garantir o funcionamento do local.
Em casos mais complexos também é possível recorrer ao artigo 187 do Código Civil, onde “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Vender álcool gel e máscaras por preços exorbitantes, portanto, configura abuso de direito.
Fonte: Canaltech
COMO DENUNCIAR
Procon Estadual (Salvador) Rua Carlos Gomes, 746 – Centro (71) 3116-8517
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